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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 1ª Vara da Auditoria Militar · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS E CRIMINAIS Fórum Geral César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Central de Atendimento Processual: (69) 3309-7000 | Central de Atendimento Criminal: (69) 3309-7001 E-mail: cpe1gamil@tjro.jus.br | Balcão de atendimento virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br/ PROCESSO: 7003802-30.2026.8.22.0019 CLASSE: Carta Precatória Criminal ASSUNTO: Citação DEPRECANTE: J. D. D. D. V. Ú. D. C. D. C. DEPRECANTE SEM ADVOGADO(S) DENUNCIADO: MATHEUS HENRIQUE DOS SANTOS DENUNCIADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Cumpra-se o ato deprecado (ID 141362663 ). A carta precatória servirá como mandado e deverá ser cumprida nos exatos termos requeridos pelo juízo deprecante. Somente se necessário, expeça-se mandado de intimação em apartado. Após cumprida, devolva-se ao juízo de origem. Publicado em gabinete Ao acusado: Tratando-se de citação/notificação, e na impossibilidade de constituir advogado(a) particular, poderá comparecer à Defensoria Pública do Estado de Rondônia, localizada na Av. Gov. Jorge Teixeira, 1722, bairro Embratel (antigo prédio do Juizado Especial), Porto Velho/RO, contatos: (69) 3216-7289 / 3216-5052, para apresentação de defesa. À CPE, determino: 1. Considerando que a carta precatória/decisão do juízo de origem serve como mandado, proceda à distribuição para fins de cumprimento do ato deprecado, acompanhado da documentação necessária; 2. Restando a intimação frutífera, aguarde-se prazo para apresentação de resposta à acusação (10 dias); 3. Com o cumprimento do ato, findo o prazo indicado, com ou sem resposta à acusação, proceda à devolução ao juízo de origem. Porto Velho/RO, terça-feira, 8 de setembro de 2026 Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz de Direito