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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 03 · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 03 Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, 6933096023 nucleo4.0@tjro.jus.br Número do processo: 7003773-71.2025.8.22.0000 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: MAIDELIN NATASCHA TRIAS PEREZ ADVOGADO DO REQUERENTE: MARCOS MAURICIO NASCIMENTO DA SILVA, OAB nº RO10230 Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença proposto por MAIDELIN NATASCHA TRIAS PEREZ contra ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. A executada comprovou nos autos o depósito de valores referentes à condenação. Instada a se manifestar, a exequente requereu a expedição de alvará para levantamento. Desse modo, com fundamento no artigo 924, inc. II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA na modalidade transferência por meio da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas. Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 3.451,45 MARCOS SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA / 56.***.***/0001-40 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 2848 Conta: 01963073-0 Sim PIX / 56.***.***/0001-40 Total R$ 3.451,45 Intimem-se as partes. Esclareço que eventual irresignação deverá ser ventilada através do meio recursal cabível. Transitado em julgado, arquivem-se definitivamente. Sentença registrada automaticamente e publicada no PJE. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/TRANSFERÊNCIA DE VALORES E DE COMUNICAÇÃO. Porto Velho, segunda-feira, 31 de agosto de 2026 Haroldo de Araujo Abreu Neto