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TJRO · Buritis - 2ª Vara Genérica · Despacho
Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7003762-42.2026.8.22.0021 AUTOR: L. E. N. ADVOGADOS DO AUTOR: TAISLAINE BENTO DA SILVA, OAB nº RO15766, GISELE APARECIDA DOS SANTOS, OAB nº RO10284 REU: S. S. R. E. A. L., J. D. S. F., S. S. R. REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos materiais, morais, estéticos e lucros cessantes. Analisando a documentação que instruiu o feito, constata-se que, embora haja menção à tutela de urgência na fundamentação, os pedidos finais não guardam relação com esta, pois não há pedido formal, claro e específico de tutela de urgência nos moldes do art. 300 do CPC. Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, adequando os pedidos à fundamentação, com a formulação clara e específica do pedido de tutela de urgência, sob pena de indeferimento da inicial. (art. 321, parágrafo único do CPC). Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Disposições para a CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Fica a parte autora intimada via DJe. 2) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornar os autos conclusos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 28 de agosto de 2026. Hugo Hollanda Soares Juiz de Direito
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