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Tribunal
TJRO
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Buritis - 2ª Vara Genérica · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Buritis - 2ª Vara Genérica 7003757-20.2026.8.22.0021 AUTOR: VAGNER DOS SANTOS SILVA ADVOGADO DO AUTOR: JOSE CARLOS DA SILVA JUNIOR, OAB nº SP491077 REU: GEICIMAR LEMOS DE LANA COELHO, CARLINDO SEVERINO LANA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, Recebo a emenda à inicial. Considerando os documentos apresentados, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos materiais, lucros cessantes e danos morais, proposta por Vagner dos Santos Silva contra Carlindo Severino Lana e Geicimar Lemos de Lana. Narra o autor, em síntese, que adquiriu dos requeridos imóvel rural situado no Município de Campo Novo de Rondônia/RO e que, após permanecer no local por vários anos e realizar benfeitorias, perdeu a posse do bem em decorrência de decisão judicial proferida em ação de reintegração de posse nos autos nº 7002828-60.2021.8.22.0021, razão pela qual pretende a rescisão do negócio jurídico e a reparação dos prejuízos que afirma ter suportado. Designo audiência de conciliação/mediação, agendada de forma automática no sistema PJe, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, na modalidade não presencial. Por ocasião da intimação das partes, estas deverão informar telefone para contato ao Oficial de Justiça responsável pela diligência ou peticionando nos autos para informar, caso a citação ocorra via postal (carta) ou mandado. Caso haja advogado cadastrado, este deverá peticionar nos autos a fim de informar seus números de telefone e/ou e-mail para que os conciliadores possam dar início às tratativas visando à realização de acordo. A audiência será realizada por chamada de vídeo no aplicativo "whatsapp", assim, as partes deverão apresentar nos autos contato telefônico que viabilizem a chamada de vídeo. A não apresentação do contato ou o não atendimento da chamada no dia da audiência ensejará certificação de ausência com todos os efeitos legais da mesma. Intime-se a parte autora. Cite-se e intime-se a parte requerida para participar da audiência. Na hipótese de ter sido informado nos autos contato telefônico da(s) parte(s) requerida(s), e com o fim de propiciar maior celeridade processual, determino seja realizada a citação/intimação por WhatsApp, com base no Provimento Conjunto n. 17/2025-PR-CGJ que dispõe sobre a utilização de meio eletrônico (whatsapp) para comunicação de atos processuais no âmbito deste Poder Judiciário. Não sendo encontrado a(s) parte requerida(s) no endereço informado na inicial, intime-se a parte autora para que apresente endereço atualizado no prazo de 10 (dez) dias, sob pena extinção do feito. Apresentado novo endereço, desde já autorizo a CPE a expedir nova citação, sem a necessidade de retorno dos autos a conclusão. Não havendo acordo/composição será aberto o prazo de 15 dias para resposta (art. 335, CPC). Havendo contestação com assertivas preliminares e/ou apresentação de documentos, intime-se a parte requerente para réplica. Em seguida, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, em 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão/indeferimento (art. 370 do CPC). O Ministério Público atuará nos casos em que haja interesse de menores ou idosos. Cumprida as determinações acima, retornem os autos conclusos. Disposições para CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Determino a CPE que designe audiência de conciliação de forma automática no sistema PJE. 1.2 A solenidade será conduzida pelos conciliadores do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), através do telefone (69) 9.9984-2111. 2. Intime-se o requerente, por meio de seu advogado, caso constituído, acerca da audiência designada, devendo informar telefone para contato nos autos. 2.1 Caso a parte seja atendida pela Defensoria Pública, intime-se pessoalmente, no endereço abaixo indicado, devendo informar telefone para contato ao Oficial de Justiça responsável pela diligência, ou peticionar nos autos. 3. Cite-se e intime-se a parte requerida para a audiência designada, por meio do Domicílio Eletrônico Judicial, se cadastrada, ou, não o sendo, por carta com AR/oficial de justiça, devendo informar telefone para contato nos autos. 4. Não sendo encontrado a(s) parte requerida(s) no endereço informado na inicial, intime-se a parte autora para que apresente endereço atualizado no prazo de 10 (dez) dias, sob pena extinção do feito. Apresentado novo endereço, desde já autorizo a CPE a expedir nova citação, sem a necessidade de retorno dos autos a conclusão. 5. Após a realização da audiência de conciliação: 5.1 Realizado o acordo, tornem os autos conclusos para sentença de homologação. 5.2 Não havendo acordo, aguarde-se o prazo para contestação. 6. Havendo contestação com assertivas preliminares e/ou apresentação de documentos, intime-se a parte requerente para impugnar, no prazo de 15 dias. 7. Em seguida, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, em 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão/indeferimento (art. 370 do CPC). 8. Cumpridos todos os atos acima, venham os autos conclusos. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). AUTOR: VAGNER DOS SANTOS SILVA, LINHA 02, P.A NORTE SUL, GLEBA, SN ZONA RURAL - 76887-000 - CAMPO NOVO DE RONDÔNIA - RONDÔNIA REU: GEICIMAR LEMOS DE LANA COELHO, BR 364, KM 12, LOTE 03. GLEBA 19 SN ZONA RURAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA, CARLINDO SEVERINO LANA, BR 364, KM 12, LOTE 03. GLEBA 19 SN ZONA RURAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Buritis, 8 de setembro de 2026. Hugo Hollanda Soares Juiz de Direito