2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica Av. das Nações, n. 2225, Centro, CEP 76997-000, Cerejeiras/RO AUTOS: 7003757-15.2024.8.22.0013 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: VALDENIR CABRAL EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Banco do Brasil S/A em face de Valdenir Cabral. Postula o exequente, na petição de id. 140759463, a penhora, a avaliação e a posterior inclusão em hasta pública de bem imóvel de titularidade do executado, localizado por meio de consulta ao sistema INFOJUD (id. 140436592). Antes de apreciar o pedido, e a fim de aferir o atual estado da coisa e se o bem ainda se encontra na titularidade do executado, determino que o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos certidão de inteiro teor atualizada do(s) imóvel(is) que pretende penhorar, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente. Caso o bem indicado não possua registro imobiliário, deverá o exequente juntar certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis desta circunscrição imobiliária, atestando a inexistência de matrícula/registro em relação ao imóvel. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania. Cerejeiras/RO, datado eletronicamente. Gustavo Lindner Juiz de Direito