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7003715-75.2024.8.22.0009

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Pimenta Bueno - Juizado Especial · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - Juizado Especial AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno, (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910 7003715-75.2024.8.22.0009 Cumprimento de sentença POLO ATIVO REQUERENTE: GOMES & DUTRA COMERCIO DE MOVEIS LTDA, CARLOS DORNEJE 245, AVENIDA PRESIDENTE DUTRA 780 SERINGAL - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: FABIANE ALVES SUSZEK, OAB nº RO9270 POLO PASSIVO REQUERIDO: KELI DOS SANTOS PEREIRA, RUA FERNAO DIAS 1023 JARDIM DAS OLIVEIRAS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) VALOR DA CAUSA: R$ 1.972,72 DESPACHO Defiro parcialmente o pedido de bloqueio on line, na modalidade chamada de ‘’Teimosinha’’, pelo prazo de 15 dias. Tentado o bloqueio de valores da parte executada, por meio do sistema Sisbajud, sobreveio resultado negativo, conforme consultas realizadas e juntadas aos autos. Assim, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para o exequente indicar bens do executado, pois sem bens fica impossibilitada a satisfação do crédito em juízo, impossibilitando a prestação jurisdicional invocada. Anoto, por oportuno, que o prazo de 5 (cinco) dias é mais do que suficiente para que o autor/exequente informe sobre a existência de bens penhoráveis, já que o mínimo que se espera em processos desse jaez é que, antes de ingressar com ação, o advogado ou a própria parte já façam a pesquisa de eventuais bens, posto que é perfeitamente presumível a possibilidade de a diligência a ser realizada por oficial de justiça restar negativa. Registre-se, ainda, que a demora em despachar o feito se deu em razão do prazo necessário para a ‘’teimosinha’’, pois os autos permaneceram suspenso em gabinete aguardando o resultado definitivo da busca por ativo via Sisbajud. Decorrido o prazo sem manifestação, o feito poderá ser extinto com espeque no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. SERVE COMO MANDADO/CARTA AR/DJE INTIMAÇÃO. Pimenta Bueno , 8 de setembro de 2026 . Hugo Soares Bertuccini

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