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TJRO · Cacoal - 3ª Vara Cível · Decisão
Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 3ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: central_cacoal@tjro.jus.br Número do processo: 7003707-36.2026.8.22.0007 REQUERENTE: EDILENE BRANDT, CPF nº 02102057259 ADVOGADOS DO REQUERENTE: LEVI VIEIRA DE SOUZA NETO, OAB nº RO12863 CRISDAINE MICAELI SILVA FAVALESSA, OAB nº RO5360 ANDRE HENRIQUE VIEIRA DE SOUZA, OAB nº RO6862 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SERVE DE CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO Para os fins de deflagrar o cumprimento de sentença (obrigação de pagar) imprescindível que a parte apresente a CARTA DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO E O HISTÓRICO DE CRÉDITOS/PAGAMENTOS. Tais documentos são importantes para a averiguação dos parâmetros da execução. Intime-se o(a) exequente pelo(a) advogado(a), (DJe), para suprir a exigência no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Após, conclusos para DECISÃO. Cacoal/RO, 8 de setembro de 2026. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
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