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7003689-60.2022.8.22.0005

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Ji-Paraná - 3ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: gabjip3civel@tjro.jus.br / 69 3411-2903 Número do processo: 7003689-60.2022.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Fornecimento de Água Polo Ativo: REQUERENTE: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO REQUERENTE: WILSON VEDANA JUNIOR, OAB nº RO6665, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD Polo Passivo: REQUERIDO: ROBERTO CUSTODIO DA SILVA, CPF nº 11279826215 DESPACHO Considerando o pedido da parte Exequente juntada no ID nº 141178245, procedi junto ao sistema "on line" SERP-JUD pesquisa de bens da parte Executada, com resultados conforme arquivo(s) anexo(s). A parte exequente requereu pesquisa de bens do executado, por meio do sistema CNIB. Os autos vieram conclusos. É o necessário. DECIDO. Indefiro o requerimento da parte exequente. Isto porque o CNIB (indisponibilidade.org) deverá ser utilizado observando os casos em que há expressa previsão legal da medida de indisponibilidade de bens (lei de improbidade administrativa, cautelar fiscal, planos de saúde, recuperação judicial, etc) como meio de viabilizar e agilizar a execução da ordem, e não de forma genérica, com supedâneo no art. 139, IV e art. 798 do CPC (poder geral de cautela do juiz). Ademais, não se mostra razoável proceder o bloqueio indiscriminado de bens do executado. Cumpre esclarecer também que a mesma finalidade se aplica à penhora online, ofício online, todos operados pela (ARISP), cujas informações e dados deverão ser adquiridos pelas partes interessadas diretamente no site (www.registradores.org.br), informadas ao magistrado, que, para facilitar o trâmite e dar celeridade ao registro das medidas constritivas utilizar-se-á dos respectivos sistemas para informar a ordem aos cartórios de registros de imóveis, que dentro de suas atribuições e, resguardados todos os procedimentos legais efetuarão a averbação/anotação na matrícula do imóvel. Do mesmo modo, as pesquisas junto aos Tribunais de Justiça deverão ser realizadas pela parte interessada, o que se faz tranquilamente possível de forma virtual, não cabendo ao Juízo substituir as partes no cumprimento de seus deveres/ônus. A indisponibilidade de bens e direitos é medida excepcional de acautelar e efetivar os atos executivos e é óbice genérico à disposição de patrimônio pelo devedor. Como tal, é medida extrema e somente pode ser deferida mediante comprovação de esgotamento de diligências pelo credor ou pelo Juízo na busca de bens penhoráveis, sendo vedado sua utilização para pesquisa de bens. Indefiro o pedido de expedição de ofícios à instituição financeira "Caixa Esconômica" a fim de solicitar informações sobre existência de saldo de FGTS, PIS e Abono Salarial, eis que referidas verbas são impenhoráveis. Indefiro o pedido de Ofício ao INCRA, eis que as diligências incumbe a parte realizar, sendo que somente será deferido, caso a parte demonstre que houve recusa do órgão, em prestar a referida informação. Podendo ainda realizar as pesquisas de imóveis, junto ao sistema da Central de Registradores de Imóveis (www.registradores.org.br). Oficie-se ao IDARON/RO solicitando informações sobre a existência de semoventes e qual a quantidade, marca e localização, cadastrados em nome da parte Executada ROBERTO CUSTODIO DA SILVA, CPF nº 11279826215. Prazo para resposta 10(dez) dias, sob pena de configuração de crime de desobediência. Caso positivo, que seja efetuada a restrição da transferência dos referidos bens, até ulterior deliberação. A parte Exequente deverá recolher as custas devidas por tal diligência (art. 17 do Regimento de Custas do TJ/RO), no prazo de 05 (cinco) dias. Após, expeça-se o necessário. Com a resposta, intime-se a parte Exequente, para manifestar em termos de seguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. SERVINDO o presente DESPACHO como OFICIO ao IDARON/RO. E-mail para resposta : jipcac@tjro.jus.br Ji-Paraná/RO, quinta-feira, 10 de setembro de 2026 ANA VALÉRIA DE QUEIROZ SANTIAGO ZIPPARRO Juíza de Direito JIPCAC - Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO (jipcac@tjro.jus.br) Balcão Virtual (Google Meet), está disponível de segunda a sexta-feira, das 7h às 14h. Telefones: (69) 3411-2910 / (69) 3411-2922

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