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Processo 7003689-43.2025.8.22.0009

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Tribunal
TJRO
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJRO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7003689-43.2025.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE EXECUTADOS: E X DA SILVA LTDA, EDSON XAVIER DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. A diligência junto ao sistema SISBAJUD restou infrutífero, vez que os valores localizados são ínfimos, conforme espelho em anexo. Desta forma, foi realizada consulta no Renajud e foi encontrado um veículo em nome do executado. O veículo denominado HONDA/BIZ110I encontra-se com restrição de alienação fiduciária, conforme documento anexo. Com relação a este, consigno que não pode ser transferido sem a aquiescência do credor fiduciário, muito menos vendido, cuja proibição consta expressamente na Lei que regulamenta o contrato de alienação. No entanto, de acordo com a norma expressa, não há impedimento para a penhora do futuro e eventual crédito decorrente do contrato, muito embora não se veja qualquer proveito útil ao credor, que terá a execução suspensa e será obrigado a acompanhar a situação do veículo até o término do contrato de alienação fiduciária ou inadimplência do devedor fiduciário, o que vier primeiro, sem ter certeza, ao final, da concretização do crédito. Assim, desejando a penhora de eventual crédito referente ao contrato de alienação, deverá a exequente, no prazo de 15 dias úteis, informar nome e endereço do credor fiduciário para fins de notificação, requerendo o que for pertinente para constrição judicial. Para garantir a efetividade da medida, nesta data inseri restrição de transferência, conforme documento anexo. Intime-se. Pimenta Bueno/RO, 15 de setembro de 2026. Marisa de Almeida Juíza de Direito

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