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TJRO · Nova Mamoré - Vara Única · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Mamoré - Vara Única Avenida Dom Pedro II, nº s/n, Bairro Bairro João Francisco Clímaco, CEP 76857-000, Nova Mamoré Número do processo: 7003684-37.2024.8.22.0015 Classe: Termo Circunstanciado Polo Ativo: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: SIRLENO CEZARIO BARBOSA AUTOR DO FATO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. O beneficiário entrou em contato com a Central de Atendimento solicitando a substituição da proposta de transação penal, para prestação pecuniária (ID 139945436). O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à substituição, desde que corresponda ao valor inicialmente proposto, no valor de 02 (dois) salários-mínimos (ID 140694680). É o necessário. DECIDO. No caso em tela, o suposto infrator aceitou a transação penal de prestação de serviço à comunidade, sendo que no curso do processo requereu a substituição por prestação pecuniária. Tendo em vista que o Ministério Público concordou com o pedido e a medida se mostra socialmente recomendável, DEFIRO o pedido e substituo a prestação de serviço à comunidade por prestação pecuniária, devendo o suposto infrator realizar o pagamento de 02 (dois) salários mínimos, parcelados em 10 (dez) vezes. O infrator deverá realizar o primeiro pagamento em até 05 (cinco) dias, ficando as demais prestações com vencimento todo dia 05 de cada mês. Deverá, ainda, o infrator entrar em contato com a Central de Atendimento de Nova Mamoré/RO, a fim de ser encaminhado os boletos para pagamento. Intimem-se para ciência desse deferimento, bem como, para dar início ao pagamento da prestação pecuniária, sob pena de revogação do benefício e prosseguimento do feito. Ciência ao Ministério Público. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA.
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