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7003668-07.2024.8.22.0008

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TJRO
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  1. Intimação

    TJRO · Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE/RO Processo: 7003668-07.2024.8.22.0008 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Rescisão / Resolução EXEQUENTE: AGROPECUARIA PB LTDA EPP, AV. CASSIMIRO DE ABREU 10, CENTRO CENTRO - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: MELQUISEDEC JOSE ROLDAO, OAB nº MT22161B EXECUTADOS: TATIANE PAULA DOS REIS MARIA, LINHA É KM 12 ZONA RURAL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA, MATEUS SOUSA DOS SANTOS, LINHA É KM 12 ZONA RURAL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial movida em desfavor de TATIANE PAULA DOS REIS MARIA e MATEUS SOUZA DOS SANTOS. A exequente requer a realização de pesquisas via PREVJUD e CENSEC, bem como a negativação dos nomes dos executados via SERASAJUD (ID 141591831). Juntou comprovante de recolhimento de custas para três diligências (ID 141591831). É o relatório necessário. Decido. Conforme expressamente consignado na intimação de ID 141185641, a realização das diligências está condicionada ao recolhimento individualizado das respectivas custas. Considerando a existência de dois executados, seriam necessárias custas correspondentes a seis diligências para atendimento dos pedidos. Todavia, foram recolhidas custas para apenas três. Assim, defiro parcialmente os pedidos para determinar, em relação a cada executado, a realização simultânea de pesquisa via PREVJUD e expedição de ofício para a negativação via SERASAJUD, condicionadas à complementação de mais uma custa. Faculta-se à exequente o prazo de 5 (cinco) dias para complementar o recolhimento das custas conforme determinado, sob pena de indeferimento. Indefiro o pedido de pesquisa via CENSEC, porquanto a consulta destinada à localização de testamentos, procurações, divórcios, inventários e escrituras públicas registrados em cartórios de notas pode ser realizada diretamente pela parte interessada, inclusive por meio eletrônico, sendo desnecessária a intervenção do Poder Judiciário. Intime-se. Cumpra-se. Espigão d'Oeste/RO, sexta-feira, 28 de agosto de 2026. Hugo Soares Bertuccini Juiz Substituto

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