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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Ji-Paraná - 5ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná E-mail: jipcac@tjro.jus.br e jip5civgab@tjro.jus.br. Telefone: 69 3411-2905. WhatsApp: 69 99991-9983. Processo n.: 7003655-46.2026.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 329.123,50 Parte autora: BANCO DO BRASIL S/A Advogado: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte requerida: THAINA MARTINS FERNANDES VILELA Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial envolvendo as partes acima. A parte autora se manifestou no dia 21/08/2026 requerendo dilação de prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o recolhimento das custas para realização de buscas e endereços do requerido nos sistemas disponíveis ao Juízo, de modo que, considerando o lapso temporal desde o requerimento até a presente decisão, transcorreram-se quase 20 (vinte) dias, tempo suficiente. Assim, indefiro o pedido de dilação de prazo. 1) Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas da diligência, nos termos do art. 17 da Lei n. 3896/16 (Regimento de custas TJ/RO), sob pena de suspensão/arquivamento. 2) Decorrido o prazo in albis, façam os autos conclusos para suspensão. 3) Comprovado o pagamento das custas, venham conclusos para realização das pesquisas. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO, quarta-feira, 9 de setembro de 2026. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A, EDIFÍCIO SEDE III, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 4, S/N, SBS QUADRA 1 BLOCO G LOTE 32 ASA SUL - 70073-901 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: THAINA MARTINS FERNANDES VILELA, CPF nº 02582420271