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TJRO · Ariquemes - 1ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br AUTOS: 7003608-18.2025.8.22.0002 CLASSE: Cumprimento de sentença REQUERENTE: BRUNO COSTA ADVOGADOS DO REQUERENTE: ANA GABRIELA CAVASIN MILHOMENS, OAB nº RO12626, THAINA MARTINS FERNANDES VILELA, OAB nº RO11745 REQUERIDOS: SQALAPAY PAGAMENTOS LTDA, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, JUST PAGAMENTOS LTDA ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, LUIZ FLAVIANO VOLNISTEM, OAB nº RO2609, MARCOS AURELIO ALVES TEIXEIRA, OAB nº PR38225 DECISÃO Vistos. 1. Trata-se de requerimento para cumprimento de sentença exarada nestes autos, já transitada em julgado. 2. INTIME-SE o executado, NU FINANCEIRA S.A. – Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento e *QALAPAY PAGAMENTOS LTDA, por seu advogado (caso constituído nos autos), Carta com AR, ou pessoalmente via Mandado, em sendo o caso, para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o débito espontaneamente, indicado ao ID 140559949, e comprove nos autos, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC (10%), e fixação de honorários na fase de cumprimento do julgado (10%). Advirta-o de que havendo pagamento parcial no prazo previsto acima, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente do débito e de que transcorrido o prazo para pagamento voluntário inicia-se o prazo para impugnação, que deverá ser realizada em observância ao disposto no artigo 525 do CPC, sem qualquer nova intimação. 3. Transcorrido tal prazo de 15 (quinze) dias, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). 4. Decorrido o prazo do Executado, intime-se o exequente, em termos de prosseguimento do feito, bem como para apresentar planilha com o débito atualizado e junte comprovante de pagamento das diligências que requerer, sob pena de suspensão processual. 5. Comprovado o pagamento do débito, intime-se a exequente para requerer o que entender por direito em 10 (dez) dias. 6. A parte credora deverá ainda indicar a conta bancária (titular, CPF/CNPJ, banco, agência, conta), possibilitando a expedição de alvará eletrônico de transferência, de eventuais valores depositados nos autos. Intime-se. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA. Ariquemes-RO, 8 de setembro de 2026. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito
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