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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Cacoal - 1ª Vara Cível · Decisão
Cacoal - 1ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: central_cacoal@tjro.jus.br Processo: 7003603-44.2026.8.22.0007 Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: MARIA REGINA LOPES OLIVEIRA ADVOGADO DO AUTOR: ELENIR DA LUZ DE OLIVEIRA, OAB nº RO9269 REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A ADVOGADO DO REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO, OAB nº BA29442 DECISÃO A parte ré requereu (ID 140775891) a dispensa da produção da prova pericial, ao argumento de que a autenticidade do contrato fora comprovada por outros meios. O pedido não comporta acolhimento. A prova pericial, in casu, é indispensável para a comprovação da validade do contrato apresentado nos autos, incidindo o tema 1.061 do STJ: Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II). Assim, REJEITO o pedido, devendo a parte ré providenciar os meios para realização da perícia grafotécnica, sob pena de reputar-se a desistência da prova e a consequente comprovação da veracidade dos fatos para o qual a prova se destinava comprovar. Intimem-se, via DJEN. À CPE: Cumpra-se o determinado nos autos 7003602-59.2026.8.22.0007. Cacoal, 10 de setembro de 2026 Emy Karla Yamamoto Roque Juíza de Direito