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7003602-59.2026.8.22.0007

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Cacoal - 1ª Vara Cível · Decisão

    Cacoal - 1ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: central_cacoal@tjro.jus.br Processo: 7003602-59.2026.8.22.0007 Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: MARIA REGINA LOPES OLIVEIRA ADVOGADO DO AUTOR: ELENIR DA LUZ DE OLIVEIRA, OAB nº RO9269 REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A ADVOGADO DO REU: ROBERTO DOREA PESSOA, OAB nº AM2097 DECISÃO A parte ré requereu (ID 140622684) o indeferimento da produção da prova pericial ou que o custeio dos honorários seja atribuído ao Estado de Rondônia. O pedido não comporta acolhimento. Os critérios para a fixação do valor dos honorários foram devidamente indicados na decisão ID 140348941 e não fora apresentada justificativa plausível para a redução de seu valor. A prova pericial, in casu, é indispensável para a comprovação da validade do contrato apresentado nos autos, incidindo o tema 1.061 do STJ: Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II). Assim, não é o caso de atribuir ao Estado o ônus de arcar com os custos da perícia, posto que cabe à parte ré comprovar a veracidade da assinatura aposta no contrato. Fica, novamente, intimada a parte ré para, no prazo de 05 dias, realizar o depósito em conta judicial do valor dos honorários (R$ 2.000,00), sob pena de reputar-se a desistência da prova e a consequente comprovação da veracidade dos fatos para o qual a prova se destinava comprovar. À CPE: Comprovado o depósito do valor dos honorários, intime-se o experto para responder acerca da viabilidade técnica da realização da perícia grafotécnica através da via digital dos contratos, bem como, em caso positivo, agendar data para coleta dos padrões gráficos. Se inerte a parte ré, conclusos. Cacoal, 10 de setembro de 2026 Emy Karla Yamamoto Roque Juíza de Direito

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