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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Jaru - 1ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Processo nº: 7003549-32.2022.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA, AVENIDA CALAMA 2468, - DE 1291 A 1563 - LADO ÍMPAR SÃO JOÃO BOSCO - 76803-705 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do requerente: JACKSON WILLIAM DE LIMA, OAB nº PR60295, PROCURADORIA DA UNIRONDÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS UNIRONDÔNIA LTDA Requerido/Executado: EXECUTADOS: EIDES SANTOS ROCHA, RUA MARANHÃO 2923 SETOR 05 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, OSMAR DA SILVA AGUIAR, RUA MARANHÃO 2923 SETOR 05 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, FAMILY COMERCIO DE PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA, PADRE ADOLHO ROHL 2108, SALA B SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos. 1 - Realizada a pesquisa no sistema SISBAJUD, não foram localizados valores em nome da parte executada. 2 - Intime-se a parte exequente para indicar bens a penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão da ação. 3 - Decorrido o prazo façam os autos conclusos. Cumpra-se. Jaru - RO, quarta-feira, 9 de setembro de 2026. Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito