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TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão
Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº:7003548-65.2019.8.09.0051 Exequente(s):Newton Oliveira Executado(s):Transportadora Veronese Ltda Natureza:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO / MANDADO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Na movimentação 280, o exequente informa não ter localizado o pagamento de R$ 9.624,06 (nove mil, seiscentos e vinte e quatro reais e seis centavos) comprovado pela executada na movimentação 193. É o relatório. Decido. O comprovante da movimentação 193 demonstra o pagamento do referido valor em 20/03/2025, sem que tenha sido identificado seu ingresso na conta judicial vinculada ao feito. Assim: a) CERTIFIQUE a UPJ, mediante consulta aos sistemas disponíveis, a destinação e a situação atual do pagamento de R$ 9.624,06 (nove mil, seiscentos e vinte e quatro reais e seis centavos) realizado em 20/03/2025; b) localizado o numerário e constatada sua vinculação a estes autos, PROCEDA-SE à transferência, com os rendimentos, para a conta judicial do inventário nº 5359785-75.2022.8.09.0051; c) após, INTIME-SE o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar cálculo atualizado do débito remanescente. Cumpra-se a UPJ o inteiro teor da presente decisão, evitando-se a abertura de conclusão desnecessária. Ficam autorizadas, de forma expressa, as diligências necessárias ao cumprimento dos atos. Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato. Intime-se.Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. PAULO ROBERTO PALUDO Juiz de Direito Decreto Judiciário nº 2.104/2026
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