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Processo 7003522-10.2026.8.22.0003

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2026-09-16 · TJRO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Processo nº: 7003522-10.2026.8.22.0003 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária Requerente/Exequente:NELDECI BERBETI CAMPOS, LINHA 630, SN, KM 58, GLEBA 71, LOTE 64 SN, ZONA RURAL TARILANDIA - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerente: KARINA JIOSANE GORETI THEIS, OAB nº RO6045A Requerido/Executado: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, , - DE 2025 A 2715 - LADO ÍMPAR - 76872-853 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do requerido: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA Vistos; O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS propôs acordo em relação ao pedido inicial, no sentido de conceder a aposentadoria por incapacidade permanente, com DIB em: 12/05/2026 ; DIP em: 01/08/2026; DII Permanente em: 08/04/2025; Valores atualizados: 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal. (ID 142182119 - Pág. 1 e 2) A parte autora concordou expressamente com a proposta feita pelo INSS (ID 142355480). Dessa forma, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, conforme os termos da minuta de ID 142182119 - Pág. 1 e 2142182119 - Pág. 1 e 2, a fim de que surtam seus jurídicos e legais efeitos daí decorrentes, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Registro que a presente homologação recai também sobre a renúncia da autora a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídicos que deu origem a esta ação judicial. Intime-se o INSS para que implante imediatamente o benefício de incapacidade permanente, conforme o termo de acordo proposto pelo INSS e aceito pela requerente. A CPE deve requisitar o pagamento dos honorários periciais do Médico Perito, como já determinado no item 5, do despacho de ID 137588302. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. Quadro de Parametrização INSS Aposentadoria por Invalidez (por Incapacidade Permanente)-B32 Quadro-síntese de parâmetros Espécie: Aposentadora por incapacidade permanente B32 CPF: 700.966.602.44 DIB: 12/05/2026 DIP: 01/08/2026 DII: 08/04/2025 TC: - Cidade de Pagamento: Município de Jaru/RO Jaru - RO, terça-feira, 15 de setembro de 2026. Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito

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