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TJRO · Alta Floresta do Oeste - Vara Única · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única AVENIDA MATO GROSSO, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, altaflorestacpe@tjro.jus.br Processo n.: 7003519-47.2025.8.22.0017 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Auxílio por Incapacidade Temporária, Concessão Valor da causa: R$ 15.180,00 (quinze mil, cento e oitenta reais) Parte Exequente: ROZILENE VITAL DA COSTA, LINHA 47,5 KM 03 S/N ZONA RURAL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: SHEINE MARCELA SANTOS TEOTONIO, OAB nº RO11604, AVENIDA BAHIA 3381 REDONDO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA, WILMA PEREIRA MARIANO, OAB nº RO10731 Parte Executada: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA CAMPOS SALES 3132, - DE 2986 A 3292 - LADO PAR OLARIA - 76801-246 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido por ROZILENE VITAL DA COSTA em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL em que se busca a quitação de dívida líquida, certa e exigível constante em decisão judicial com trânsito em julgado. Cumpram-se as seguintes providências: 1. Intime-se a parte executada para que, caso entenda, apresente impugnação nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Advirto que, caso discorde dos valores apresentados pelo exequente, deve, desde logo, apresentar fundamentos sobre a discordância e informar o valor que entende devido. 1.1. Se eventual impugnação não se referir expressamente ao pedido de pagamento das astreintes, caso haja, a matéria poderá precluir, levando à imposição de pagamento à Autarquia Previdenciária. 2. Caso apresente impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.1. Discordando a parte exequente acerca dos cálculos apresentados pela parte executada, remetam-se os autos à contadoria do juízo para parecer e, após, intimem-se as partes para que se manifestem, também em 5 (cinco) dias. A seguir, conclusos. 3. Caso haja concordância da parte executada em relação aos cálculos apresentados pela parte exequente, desde já, homologo os cálculos da parte exequente e determino a expedição os requisitórios de pagamento do valor principal (parcelas retroativas) e do valor dos honorários advocatícios de sucumbência e execução (se for o caso), observando os valores indicados. 3.1. Caso o valor ultrapasse o limite legal para recebimento por meio de RPV, intime-se a parte credora para se manifestar acerca de eventual renúncia, a qual, desde já, homologo. 4. Antes de encaminhar os requisitórios ao setor de pagamento, dê ciência às partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. 5. Não havendo insurgências, cadastre-se e confira-se as requisições no sistema eletrônico de requisições de pagamento - e-PrecWeb. 6. Após a autuação dos requisitórios, independente de nova conclusão, arquive-se os autos pelo prazo de 90 (noventa) dias ou até que sobrevenha informação de pagamento dos valores. 7. Com juntada da comprovação dos depósitos, retornem conclusos para eventual extinção e autorização de expedição de alvarás. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Alta Floresta D'Oeste, terça-feira, 8 de setembro de 2026 às 17:59. Paula Carine Matos De Souza Juíza de Direito
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