2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 02 Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, 69 3309-7190 Número do processo: 7003519-06.2022.8.22.0000 Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ Polo Passivo: FILOMENA APOLIANO GOMES ADVOGADO DO EXECUTADO: DENNS DEIVY SOUZA GARATE, OAB nº RO4396 Valor da causa: R$ 3.090,18 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença para recebimento de honorários advocatícios promovido por DENNS DEIVY SOUZA GARATE (ID 137609261 ). Conforme a certidão de ID 123188127 , a sentença transitou em julgado . Deste modo, considerando que o exequente apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, preenchendo os requisitos do art. 534 do CPC, RECEBO o pedido de cumprimento de sentença. Alterada a classe processual para cumprimento de sentença e invertidos os polos no sistema PJe. Com fulcro no art. 85, § 3º, I do CPC, fixo os honorários advocatícios da fase de execução no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Caso não haja impugnação ao cumprimento de sentença, ficam sem efeito os honorários ora arbitrados, nos termos do art. 85, § 7º, do CPC. INTIME-SE a Fazenda Pública executada, na pessoa de seu representante judicial, para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias úteis (art. 535 do CPC). Apresentada a impugnação, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo in albis sem a apresentação de impugnação ou havendo concordância expressa: 1) Expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor (RPV), conforme o teto legal, intimando-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. 2) Não havendo oposição, certifique-se e remeta-se o expediente à Presidência do Tribunal de Justiça para formalização do pagamento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO Porto Velho/RO, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Wanderley Jose Cardoso Juiz (a) de Direito