Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRO · Jaru - 1ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Processo nº: 7003518-75.2023.8.22.0003 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Gratificações Municipais Específicas Requerente/Exequente:SERGIO LOIOLA DE CRISTO, LINHA 599 KM 11 ZONA RURAL - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA Advogado do requerente: ANTHONY HENRIK WEBLER, OAB nº RO10953 Requerido/Executado: MUNICíPIO De THEOBROMA, 13 DE FEVEREIRO 1431 CENTRO - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA Advogado do requerido: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE THEOBROMA DESPACHO Vistos; 1. Foi determinada a expedição da RPV, para o pagamento dos valores retroativos de adicional por tempo de serviço. O Município realizou o pagamento, com a retenção do imposto de renda. O exequente se manifestou afirmando que a decisão que determinou a expedição da RPV não previu o desconto do imposto e sustentou que não cabe o referido desconto no pagamento da RPV. A natureza remuneratória da verba permite a incidência do IR mesmo sem previsão na decisão que determinou a expedição, nos termos do art. 46 da Lei nº 8.541/1992, que determina a retenção do IR incidente sobre rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial, no momento em que se tornam disponíveis ao beneficiário. Portanto, a ausência de menção expressa na decisão não impede a retenção de um tributo legalmente incidente. 2. Considerando que o executado comprovou o pagamento, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Jaru - RO, segunda-feira, 7 de setembro de 2026. Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.