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TJRO · Jaru - 1ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Processo nº: 7003507-46.2023.8.22.0003 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Restabelecimento, Pessoa com Deficiência Requerente/Exequente:VANDERLEY DE BAIRROS, NILTON DE OLIVEIRA ARAÚJO 1032 LIBERDADE - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerente: JHONATAN APARECIDO MAGRI, OAB nº RO4512 Requerido/Executado: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do requerido:PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Vistos; 1- Intime-se o executado para tomar ciência do pedido executivo e para, querendo, impugná-la, no prazo de 30 dias (art. 535, do CPC). 2- Apresentada impugnação pelo INSS, intime-se a parte exequente para se manifestar. Prazo de: 05 dias úteis. Cumpra-se. Jaru/RO, quinta-feira, 3 de setembro de 2026 Luis Marcelo Batista da Silva Jaru - 1ª Vara Cível
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