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TJRO · Porto Velho - 1º Juizado Especial Criminal · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1º Juizado Especial Criminal AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Autos n. 7003502-25.2026.8.22.0001 Comércio ou Posse Proveniente de Extração Ilegal de Madeira Termo Circunstanciado AUTOR: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia AUTOR DO FATO: ADILSON SCHIMITZ ADVOGADOS DO AUTOR DO FATO: NEI RANGEL FERREIRA, OAB nº RR3321E, AMANDA DE JESUS SIQUEIRA, OAB nº RO14824, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Vistos, etc. Em que pese a conclusão dos autos para prolação de sentença, verifico que não houve apresentação de alegações finais pela defesa, tão somente pedido de restituição de bem apreendido. É cediço que a apresentação de alegações finais pelo réu é ato de defesa pelo acusado é causa de nulidade processual, mormente porque essencial para o pleno exercício do princípio do contraditório (art. 5º, LV, CFR). Em razão disso, intime-se o réu Adilson Schmitz, por meio de seus advogados constituídos, para para oferecimento do termo em questão, no prazo de 5 dias. O pedido de restituição de bem apreendido será apreciado por ocasião da sentença de mérito. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho quinta-feira, 3 de setembro de 2026 Roberto Gil de Oliveira Juiz de Direito
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