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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Jaru - 1ª Vara Cível · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Processo nº: 7003488-79.2019.8.22.0003 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Anulação e Correção de Provas / Questões, Classificação e/ou Preterição, Anulação, Abuso de Poder Requerente/Exequente:BRENO MAIFREDE CAMPANHA, AV. XV DE NOVEMBRO 64, 501 JARDIM TROPICAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado do requerente: BRENO MAIFREDE CAMPANHA, OAB nº ES16767 Requerido/Executado: MUNICÍPIO DE JARU - RO, INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO - IBADE, RUA VISCONDE DE ITABORAÍ 166, SALAS 301 E 401 CENTRO - 24030-093 - NITERÓI - RIO DE JANEIRO Advogado do requerido: THIAGO MAGACHO MESQUITA, OAB nº RJ146180, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JARU SENTENÇA Vistos; Verifico que a obrigação foi cumprida. Diante disso, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Fica dispensado o trânsito em julgado. Se não houver pendência ou constrição judicial que impeça o regular arquivamento do presente feito, certifique-se e arquive-se, dando ciência as partes, sem abertura de qualquer prazo. Jaru - RO, quinta-feira, 10 de setembro de 2026. Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito