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7003487-53.2026.8.22.0002

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  1. Intimação

    TJRO · Ariquemes - 1º Juizado Especial · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7003487-53.2026.8.22.0002 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Empreitada Valor da causa: R$ 9.391,07 (nove mil, trezentos e noventa e um reais e sete centavos) Parte autora: ALEX PEREIRA DOS SANTOS, CHAPADA DIAMANTINA 5835 BELA VISTA - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, JURACI JOSE DOS SANTOS, RUA ZÉLIA GATAI 3558, - ATÉ 3405/3406 COLONIAL - 76873-742 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS AUTORES: ALLEN HANNA VIEIRA DE LIMA, OAB nº RO12531, SERGIO GOMES DE OLIVEIRA, OAB nº RO5750A, RUA FORTALEZA 2236, - ATÉ 2236/2237 SETOR 03 - 76870-505 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, FERNANDO MARTINS GONCALVES, OAB nº RO834, RUA MARABÁ 3566, - DE 3167/3168 AO FIM JARDIM JORGE TEIXEIRA - 76876-572 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Parte requerida: JOSE ANTONIO VIEIRA, RODOVIA 257, KM 02, LOTE 122 E 121 s/n, PROXIMO AO FIGORIFICO RO ZONA RURAL - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: JOSE ASSIS DOS SANTOS, OAB nº RO2591, RUA BRASILIA, - DE 2794/2795 AO FIM - 76870-528 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Vistos. 1- Evolua-se a classe do feito para “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA". 2- Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu patrono, para que comprove nos autos o pagamento da importância total de R$ 10.071,23, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa legal de 10%, a serem calculados sobre o valor devido, nos termos do art. 523, §1º do CPC. 3- Fica a parte executada intimada de que caso não efetue o pagamento no prazo legal, poderá oferecer impugnação nos próprios autos, independente de caução, no prazo de 15 dias, a contar do decurso do prazo para pagamento, independente de nova intimação (art. 525, CPC). 4- Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a parte exequente para que apresente o cálculo atualizado da dívida com aplicação da multa legal, indicando bens a penhora, em 05 dias. 4.1- A parte credora deverá ainda indicar a conta bancária (titular, CPF/CNPJ, banco, agência, conta), possibilitando a expedição de alvará eletrônico de transferência, de eventuais valores depositados nos autos. 5 – À vista do pagamento, intime-se a parte credora para manifestar sobre a extinção do feito em 3 dias. Ariquemes sexta-feira, 28 de agosto de 2026 às 10:46 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito

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