2026-09-16 · TJRO
Buritis - 1ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7003487-30.2025.8.22.0021 AUTOR: VANICLEIA JESUS SILVA BORGES ADVOGADO DO AUTOR: MICHELY APARECIDA OLIVEIRA FIGUEIREDO, OAB nº RO9145 REPRESENTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REPRESENTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Verifica-se que, após a prolação da sentença de ID 140489763, foram juntadas aos autos nova contestação pelo INSS, no ID 141485998, bem como posterior réplica da parte autora, no ID 141548582. Contudo, a fase de conhecimento já se encontrava encerrada com a prolação da sentença de mérito, não havendo espaço processual para apresentação de nova contestação ou réplica. Ressalte-se, ainda, que as matérias suscitadas nas manifestações posteriores já foram objeto de análise na sentença, inclusive quanto à qualidade de segurada especial, à prova da atividade rural e à incapacidade laborativa. Dessa forma, deixo de conhecer das manifestações de IDs 141485998 e 141548582 para fins de rediscussão do mérito, mantendo-se hígida a sentença de ID 140489763. Prossiga-se com o regular processamento do feito, observando-se o prazo recursal e, após, as determinações constantes da sentença. Intimem-se. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 15 de setembro de 2026. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito