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7003480-77.2025.8.22.0008

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · 1ª Turma Recursal - Gabinete 01 · Decisão

    ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Processo nº: 7003480-77.2025.8.22.0008 Classe: Embargos de Declaração Cível Suscitante: MARCO ANTONIO DA COSTA RABELO LTDA Advogado: GABRIEL ELIAS BICHARA, OAB nº RO6905A Suscitado: PATRICK ABELDT RODRIGUES Advogado: RONILSON WESLEY PELEGRINE BARBOSA, OAB nº RO4688A, LUIZ FELIPE GUEDES DA SILVA, OAB nº RO12061A DECISÃO Trata-se de pedido de uniformização de jurisprudência suscitado por MARCO ANTONIO DA COSTA RABELO LTDA. Contrarrazões pelo não conhecimento do pedido. Examinados, decido. O suscitante alega divergência entre a decisão da 1ª Turma Recursal do Estado de Rondônia e julgado proferido pela 1ª Câmara Cível deste Tribunal, nos autos da Apelação nº 7033090-87.2020.8.22.0001. Entretanto, a alegada divergência jurisprudencial não está albergada nas hipóteses previstas na Resolução nº 335/2024 - TJRO (Regimento Interno da Turma de Uniformização de Jurisprudência), uma vez que compete à Turma de Uniformização de Jurisprudência processar e julgar exclusivamente pedido de uniformização quando há divergência jurisprudencial entre as Turmas Recursais do Poder Judiciário do Estado de Rondônia. Vejamos: Art. 5º Compete à Turma de Uniformização de Jurisprudência processar e julgar: I - pedido de uniformização fundamentado em divergência de interpretação de lei sobre questão de direito material entre as Turmas Recursais do Poder Judiciário do Estado de Rondônia; Dessa forma, o pedido de Uniformização de Jurisprudência, neste caso, é manifestamente inadmissível, pois não encontra respaldo nas hipóteses elencadas no art. 5º da Resolução nº 335/2024 - TJRO, por se tratar de divergência entre decisão proferida pela 1ª Turma Recursal e julgado da Câmara Cível do TJ-RO. Ante o exposto, não se admite o pedido de uniformização de jurisprudência. Publique-se. Porto Velho - RO, 8 de setembro de 2026. Des. Jorge Luiz dos Santos Leal Presidente da Turma de Uniformização de Jurisprudência

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