2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7003479-04.2025.8.22.0005 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: AUTOR: ALFREDO RAMIRES DE OLIVEIRA, RUA CASTANHEIRA 1179, - DE 1027/1028 A 1199/1200 JORGE TEIXEIRA - 76912-687 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: ALDON APARECIDO MENEZES, OAB nº RO11803 Polo Passivo: REU: PAULO KLEBERSON DE MATOS ALVES, AVENIDA BRASIL 951, - DE 845 A 1313 - LADO ÍMPAR NOVA BRASÍLIA - 76908-449 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, IMPLANTAR ODONTOLOGIA LTDA, AVENIDA BRASIL 951, - DE 845 A 1313 - LADO ÍMPAR NOVA BRASÍLIA - 76908-449 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REU: IZABEL CRISTINA PEREIRA GONCALVES, OAB nº RO4498A DESPACHO Nos termos do art. 12, inciso I, da Lei Estadual n° 3.896 de 2016 “As custas judiciais incidirão sobre o valor da causa, da seguinte forma: I – 2% (dois por cento) no momento da distribuição, dos quais 1% (um por cento) fica adiado para até 5 (cinco) dias depois da audiência de conciliação, caso não haja acordo. Havendo acordo, as partes ficam desobrigadas ao pagamento do montante adiado”. Assim, não tendo sido obtida conciliação, fica o requerente intimado para, no prazo de quinze dias, promover o recolhimento da parcela adiada das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo. Int. Ji-Paraná, 15 de setembro de 2026 Silvio Viana Juiz de Direito