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TJRO · Ariquemes - 1ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br AUTOS: 7003459-95.2020.8.22.0002 CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 AUTOR: M. A. S. D. A. ADVOGADOS DO AUTOR: MARCOS RODRIGUES CASSETARI JUNIOR, OAB nº RO1880, ALINE ANGELA DUARTE, OAB nº RO2095, DENILSON SIGOLI JUNIOR, OAB nº RO6633, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REU: R. N. C. D. A. J. REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Defiro o pedido retro, razão pela qual, determino a intimação pessoal da parte exequente para manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por abandono, nos moldes do §1º do art. 485, inciso III, do CPC. Ressalto que a intimação deverá ser realizada por meio de Oficial de Justiça. Após, tornem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. SERVE DE CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO e demais necessários ao cumprimento da presente. Ariquemes-RO, 8 de setembro de 2026. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de Direito
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