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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7003453-73.2025.8.22.0015 Classe/Assunto: Procedimento Comum Cível / Direito de Imagem, Direito de Imagem Distribuição: 20/06/2025 AUTOR: JOSINEI FEITOSA RABELO, CPF nº 91611342287, SÍTIO A ESTRADA DA PALHETA km 07,, ZONA RURAL, COMARCA, KM 07, - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: MICHELE NOGUEIRA DE SOUZA, OAB nº RO9706 REU: AMOS RODRIGUES MOTA, CPF nº 63144646253, AV. BANDEIRANTES n 3861, QUADRA 37 SETOR V BAIRRO PROSPERO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, alegando omissão na sentença quanto ao falecimento do requerido e à necessidade de suspensão do processo. Os embargos não merecem acolhimento. Embora o falecimento da parte constitua causa de suspensão do processo, nos termos do art. 313, I, do CPC, tal circunstância não altera o fundamento da sentença, eis que, após o transcurso de 5 (cinco) dias da audiência de conciliação, realizada em 25/11/2025 e encerrada sem acordo, incumbia ao autor comprovar o pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 12, I, da Lei de Custas, providência que não foi cumprida. Além disso, a notícia do óbito somente foi trazida aos autos em 10/04/2026. Ainda que posteriormente fosse necessária a suspensão para habilitação do espólio, tal providência não afastaria a obrigação anterior e indispensável de recolhimento das custas. Ademais, o autor foi expressamente intimado para comprovar sua complementação e permaneceu inerte, sendo constatado o pagamento de apenas 1% das custas iniciais. Assim, inexiste omissão capaz de alterar o resultado do julgamento. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, por tempestivos, mas REJEITO-OS, por inexistirem omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença. Guajará-Mirim, terça-feira, 8 de setembro de 2026 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, n. 1981, bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: gum2civel@tjro.jus.br