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7003419-67.2026.8.22.0014

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Vilhena - Juizado Especial · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial AVENIDA LUIZ MAZZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7003419-67.2026.8.22.0014 Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública REQUERENTE: ADRIANA CARVALHO COUTINHO TOLFO, RUA GETULIO VARGAS 663 CENTRO (S-01) - 76980-104 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: DANIELLE KRISTINA DOMINGOS CORDEIRO, OAB nº RO5588, CAMILA DOMINGOS, OAB nº RO5567A REQUERIDOS: MUNICIPIO DE VILHENA INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE VILHENA ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: ANDREA MELO ROMAO COMIM, OAB nº RO3960, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA R$ 55.031,98 DECISÃO Persiste a necessidade de perícia médica. Para evitar diversas tentativas inócuas de nomeação de peritos para realização da perícia, bem como observando a lista de profissionais habilitados no cadastro geral mantido pelo TJRO no Ceajus e Cpcaj. Nomeio para atuar como perito, o Dr. IGOR TIETZ. Saliento que conforme consta do cadastro referido profissional atua como perito em todos os Municípios do cone sul de Rondônia (Vilhena, Colorado do Oeste, Cerejeiras, Cabixi, Chupinguaia, Corumbiara, Espigão do Oeste, Pimenta Bueno, Pimenteiras do Oeste, Rolim de Moura). Que a CPE comunique o senhor Perito da nomeação e para que em 5 (cinco) dias apresente proposta de honorários. Após manifestação do Perito, intimem-se novamente as partes para que no prazo de 5 (cinco) dias, digam sobre a proposta de honorários (CPC, 465, § 3º). E, em caso de concordância com o valor, que a parte responsável pelo pagamento os honorários, proceda-se ao depósito deles. Após superadas tais fases o Juízo consolidara oportunamente os quesitos a serem respondidos. Intimem-se. Servirá esta decisão como meio de comunicação dos atos processuais de citação e intimação, preferencialmente pelo uso de meios eletrônicos (aplicativo de mensagens multiplataforma - WhatsApp), a ser cumprido pela Central de Processos Eletrônicos (CPE), conforme dados declinados na inicial, nos termos do PROVIMENTO CONJUNTO N. 17/2025-PR-CGJ, publicado em 12/06/2025. Vilhena, 09/09/2026 Vinicius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito

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