2026-09-16 · TJRO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7003418-79.2026.8.22.0015 Classe/Assunto: Procedimento do Juizado Especial Cível / Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer Distribuição: 14/09/2026 AUTOR: SERGIO REBOUCAS DA SILVA, ESTRADA DA PALHETA ZONA RURAL - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: RODRIGO AUGUSTO BARBOZA PINHEIRO, OAB nº RO5706 REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, 13 DE SETEMBRO S/N, INEXISTENTE FORTALEZA DO ABUNA - 78902-900 - NÃO INFORMADO - ACRE ADVOGADO DO REU: ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada por Sérgio Rebouças da Silva em face de Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. Verifica-se que o autor ajuizou anteriormente o processo nº 7003068-91.2026.8.22.0015, envolvendo as mesmas partes, o mesmo imóvel, a mesma unidade consumidora, os mesmos fundamentos fáticos e jurídicos e pedidos substancialmente idênticos aos formulados nestes autos, circunstância que pode caracterizar litispendência e ensejar a extinção deste processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 337, §§ 1º a 3º, e 485, V, do Código de Processo Civil. Assim, em observância aos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a possível litispendência e duplicidade de demandas, sob pena de extinção deste feito sem resolução do mérito. Após, conclusos. Guajará-Mirim, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: gum2civel@tjro.jus.br