Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRO · São Miguel do Guaporé - 2ª Vara Genérica · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 2ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé 7003417-44.2024.8.22.0022 Cumprimento de sentença REQUERENTE: ANTONIO JADSON FERNANDES SILVA 64347583249, AVENIA 05 DE SETEMBRO 5018, SALA B CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: DHANDARA DE SOUZA DO NASCIMENTO, OAB nº RO11383 REQUERIDO: LUCIENE INACIO DA SILVA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) valor da causa: R$ 1.641,31 DESPACHO Expedi alvará eletrônico de transferência dos valores mantidos em conta bancária judicial vinculada a estes autos, com as devidas atualizações, em favor de: Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 171,10 27.568.092 ANTONIO JADSON FERNANDES SILVA / 27.***.***/0001-67 DHANDARA SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA / 59.***.***/0001-26 (104) Agência: 4473 Conta: 01523727-6 Sim Em Conta (756) Agência: 32** Conta: 1*****-6 R$ 807,01 27.568.092 ANTONIO JADSON FERNANDES SILVA / 27.***.***/0001-67 DHANDARA SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA / 59.***.***/0001-26 (104) Agência: 4473 Conta: 01523729-2 Sim Em Conta (756) Agência: 32** Conta: 1*****-6 R$ 1.036,95 27.568.092 ANTONIO JADSON FERNANDES SILVA / 27.***.***/0001-67 DHANDARA SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA / 59.***.***/0001-26 (104) Agência: 4473 Conta: 01523728-4 Sim Em Conta (756) Agência: 32** Conta: 1*****-6 Total R$ 2.015,06 Aguarde-se o prazo máximo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da transferência bancária supramencionada. Decorrido o prazo e não havendo comprovação do cumprimento do alvará, retornem os autos conclusos para a expedição de novo alvará. Comprovada a transferência, intime-se a parte exequente para prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, com a indicação de bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão, extinção ou arquivamento, a depender do procedimento. No mesmo prazo, a parte exequente deverá apresentar planilha de cálculos atualizados, já decotados os valores ora penhorados. Publique-se. Intimem-se. Pratique-se o necessário. SERVE DE INTIMAÇÃO. São Miguel do Guaporé, 31 de agosto de 2026. Thiago Gomes De Aniceto Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.