2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Número do processo: 7003415-11.2023.8.22.0022 Classe: Procedimento Comum Cível Polo ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado(a): NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE Polo passivo: UESLEY VALES FERREIRA Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de pedido de citação por edital da parte demandada, formulado pela parte requerente, ao fundamento de que as tentativas de localização restaram frustradas. Como é sabido, a citação por edital apenas deve ser adotada "[...] se frustradas as outras formas de citação (cf., a respeito, art. 256, § 3º, do CPC/2015), que exige restem 'infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos'" (MEDINA, José Miguel. 2020) Na situação ora analisada, observa-se que foram implementadas diversas tentativas de citação pessoal da parte ré, tendo sido esgotados os sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário e ainda os meios de localização legalmente previstos (AR e Mandado). Resta evidenciado que no caso em comento a parte está em local incerto e não sabido. Desta forma, DEFIRO a realização da citação por edital, nos termos do art. 256 e 257, inciso III, do CPC, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. Providencie o Cartório a expedição do necessário. Após, intime-se o Exequente para retirar o expediente via internet, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como comprovar o recolhimento das custas para a publicação. Comprovado o recolhimento, deverá ser dado cumprimento ao que dispõe o artigo 257, inciso II, do CPC, disponibilizando-se o edital de citação na plataforma de editais deste Egrégio TJRO, bem como na plataforma do CNJ. Quanto a esta última, dispensa-se a providência caso ainda não esteja disponível. Decorrido o prazo da citação por edital sem apresentação de defesa nos autos, habilite-se a Defensoria Pública do Estado de Rondônia para atuar como curadora especial da parte revel. Após, intime-se a Instituição para apresentar manifestação no prazo de 15 dias (CPC, art. 72, II). Apresentada manifestação pela curadora, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. São Miguel do Guaporé- RO, terça-feira, 15 de setembro de 2026. Vinicius de Almeida Ferreira Juiz(a) de Direito