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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica Processo n. 7003407-38.2026.8.22.0019 AUTOR: ESTILO ASSOCIADOS, JOSE FARIA DA ROCHA 1667, LOJA 02 E 03 ELDORADO - 32315-040 - CONTAGEM - MINAS GERAIS ADVOGADO DO AUTOR: LEANDRO DA SILVA ALVARENGA AIALA, OAB nº MG102046 REU: ADRIANO DE OLIVEIRA PINTO, AVENIDA TANGARÁ 3630 BOM FUTURO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, EDUARDO LINO DA SILVA, RUA GOIÁS 3167 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Como é cediço, nos termos dos arts. 103 e 104 do Código de Processo Civil, a parte deve ser representada em juízo por advogado legalmente habilitado, não podendo este exercer regularmente o mandato judicial sem a apresentação do competente instrumento procuratório, devidamente outorgado por quem detenha poderes para tanto. Compulsando os autos, verifico que a procuração de ID 140225167, informa que a pessoa jurídica autora, ESTILO ASSOCIADOS, é representada por seus “representantes legais”. Todavia, não há, no referido instrumento, qualificação ou identificação nominal da pessoa física que, na qualidade de representante legal da associação, outorgou os poderes aos advogados constituídos. Desse modo, embora o instrumento procuratório faça referência à pessoa jurídica autora e aos patronos que a representam nestes autos, não encontra-se demonstrada a cadeia de representação da pessoa jurídica outorgante, não sendo possível aferir, com base nos documentos até então juntados, se a procuração foi efetivamente firmada por pessoa detentora de poderes para representar a ESTILO ASSOCIADOS, na data da outorga. Ademais, verifica-se que o documento referente à inscrição e à situação cadastral atualmente acostado aos autos não corresponde à pessoa jurídica autora, ESTILO ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ nº 27.460.218/0001-85, mas, sim, à pessoa jurídica diversa, TRANSCARIRI TRANSPORTES DE CARGAS LTDA (ID 140225169). Diante disso, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a regularização de sua representação processual e emendar a petição inicial, mediante: a) juntada de documento idôneo apto a demonstrar quem detinha poderes de representação da ESTILO ASSOCIADOS, na data da outorga da procuração de ID 140225167; b) apresentação de instrumento procuratório regularmente firmado pela pessoa física que detenha poderes para representar a pessoa jurídica autora; c) juntada dos documentos constitutivos e demais atos societários, estatutários pertinentes da pessoa jurídica autora, bem como ata de eleição e posse regularizada da diretoria atual, aptos a demonstrar sua constituição, organização e representação, inclusive a identificação de seus representantes legais e os respectivos poderes de representação, conforme art. 76 do CPC; d) juntada do comprovante de inscrição e de situação cadastral da pessoa jurídica autora, ESTILO ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ nº 27.460.218/0001-85; e e) apresentação de documento de identificação pessoal da pessoa física que, comprovadamente, detenha poderes para representar a pessoa jurídica autora e outorgar poderes aos patronos constituídos. f) Boletim de ocorrência do acidente; g) Termo de quitação e sub-rogação: assinado pelo associado, demonstrando que a associação pagou o prejuízo e se sub-rogou nos direitos de cobrar o terceiro culpado. A providência mostra-se necessária para que seja possível aferir a regularidade da representação processual da parte autora, nos termos dos arts. 103, 104 e 321 do Código de Processo Civil. Assim, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para cumprir integralmente as determinações acima no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, inciso IV, e art. 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/MANDADO DE AVERBAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D´Oeste/RO, 10 de setembro de 2026. Rinaldo Forti da Silva Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia RUA TOCANTINS, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste