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7003403-13.2026.8.22.0015

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TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível · Despacho

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: gumgab1civel@tjro.jus.br Processo 7003403-13.2026.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Correção Monetária Requerente MAIS PVC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ nº 09289573000151, AMELIA ROSA S/N, QUADRACHA LOTE 15 SITIO DE RECREIO IPE - 74681-420 - GOIÂNIA - GOIÁS Advogado(a) HELTON PEREIRA DE MORAES, OAB nº GO44531 Requerido(a) KELVEM MICHAEL MESQUITA DE LIMA, CPF nº 02556575280, AVENIDA DOUTOR LEWERGER 3667, SALA A BAIRRO 10 DE ABRIL - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA K M MESQUITA DE LIMA, CNPJ nº 39449966000146, DR LEWERGER 3667, SALA A 10 DE ABRIL - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __ DESPACHO À CPE para alterar a competência dos autos para varas cíveis. A parte autora deverá emendar à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para o fim de: 1- Efetuar o pagamento integral das custas iniciais, no percentual de 2%, uma vez que não há previsão de audiência obrigatória para os procedimentos especiais. Na oportunidade, deverá juntar, além dos comprovantes de pagamento, os boletos correspondentes. 2- Planilha de cálculos, nos parâmetros estabelecidos por este Tribunal, nos termos do art. 524 do CPC, a fim de definir precisamente a extensão da causa de pedir e o respectivo pedido. 3- Juntar documento particular assinado por duas testemunhas (art. 784, III do CPC), a fim de embasar a presente execução extrajudicial ou a retificação da espécie de ação, vez que o documento acostado no ID 142356639 não preenche os requisitos necessários. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 10 de setembro de 2026 Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz(a) de Direito

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