2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, (69)33096023 nucleo4.0@tjro.jus.br Número do processo: 7003397-85.2025.8.22.0000 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS, AVENIDA MANOEL LAURENTINO DE SOUZA 2799 EMBRATEL - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOAGO DO REQUERENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Polo Passivo: FRANCISCO DAS CHAGAS MACEDO BARBOZA, RUA CHUPINGUAIA 02 NOVA FLORESTA - 76806-792 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Para a apropriada deliberação acerca do pedido de penhora salarial, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar dados bancários para recebimento de eventuais valores penhorados. Após, retornem os autos conclusos para decisão. Pratique-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 15 de setembro de 2026. Anita Magdelaine Perez Belem Juiz(a) de Direito