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TJRO · Ji-Paraná - 1º Juizado Especial · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Processo: 7003390-15.2024.8.22.0005 Assunto:Nota Promissória Parte autora: EXEQUENTE: P A PARENTE Advogado da parte autora: ADVOGADO DO EXEQUENTE: PAULO ROGERIO DOS SANTOS, OAB nº RO10109 Parte requerida: EXECUTADO: GUSTAVO HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS Advogado da parte requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Considerando que, até o momento, a parte executada não comprovou o pagamento do débito, DETERMINO a busca de ativos, via SISBAJUD, modalidade "Teimosinha", até o bloqueio do valor integral da dívida. Para viabilizar a ação, suspendo o processo, devendo ao final da data marcada para finalização do procedimento, conforme espelho anexo, retornar concluso, para juntada da pesquisa realizada. À CPE: Conceda às partes o acesso ao documento anexo. Pratique-se o necessário. Int. Ji-Paraná/terça-feira, 1 de setembro de 2026 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná
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