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7003381-22.2016.8.22.0009

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  1. Intimação

    TJRO · Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7003381-22.2016.8.22.0009 Classe: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Assunto: Dissolução REQUERENTES: R. R. L., A. S. L. R. ADVOGADOS DOS REQUERENTES: DEBORA CRISTINA MORAES, OAB nº RO6049, FLAVIA FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO14993, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REQUERIDO: C. H. D. O. R. ADVOGADOS DO REQUERIDO: ELESSANDRA APARECIDA FERRO, OAB nº RO4883, HENRIQUE SCARCELLI SEVERINO, OAB nº RO2714 DECISÃO Vistos. A parte exequente, em cumprimento à decisão de ID 139162595, apresentou memória de cálculo atualizada, indicando como débito exequendo o montante de R$ 49.043,15 (quarenta e nove mil, quarenta e três reais e quinze centavos), atualizado até 07/08/2026. Verifica-se que o valor apresentado decorre exclusivamente da atualização do montante anteriormente homologado por este Juízo, qual seja, R$ 44.706,55, não tendo sido incluídas novas parcelas ou modificada a base de cálculo estabelecida na decisão de ID 139162595. Assim, considerando que o débito já foi definitivamente fixado nos autos e que a decisão anteriormente proferida determinou a incidência de atualização monetária e juros moratórios até o efetivo pagamento, não há óbice ao prosseguimento da execução pelo valor atualizado apresentado. Diante disso, INTIME-SE o executado, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil, para que efetue o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, no valor de R$ 49.043,15, atualizado até 07/08/2026, acrescido dos encargos legais incidentes até a data do efetivo pagamento. Fica advertido o executado de que, não efetuado o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, prosseguindo-se, em seguida, com os atos executivos cabíveis. Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se a parte exequente para requerer o prosseguimento da execução, indicando as medidas executivas que entender pertinentes. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO n.º ______/2026. Pimenta Bueno/RO, 29 de agosto de 2026. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz(a) de Direito

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