Publicações do processo

7003367-68.2026.8.22.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRO · Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível · Despacho

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7003367-68.2026.8.22.0015 Classe/Assunto: Procedimento Comum Cível / Tratamento Domiciliar (Home Care) Distribuição: 05/09/2026 AUTOR: VELDECY DE OLIVEIRA, CPF nº 11527471268, RUA H 3 639 CAETANO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: IGOR DOS SANTOS CAVALCANTE, OAB nº RO3025 REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE, CNPJ nº 03658432002630, AVENIDA PINHEIRO MACHADO 2286, - DE 1964 A 2360 - LADO PAR SÃO CRISTÓVÃO - 76804-046 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por Veldecy de Oliveira em face de GEAP Autogestão em Saúde, objetivando a manutenção do serviço de home care prestado à sua esposa, Virgínia Carneiro de Oliveira. Em análise perfunctória da exordial, observa-se, aparentemente, a ausência de legitimidade ativa ad causam, tendo em vista que, embora o autor figure como titular do plano de saúde, o pedido formulado diz respeito a direito próprio e de natureza pessoal da dependente/beneficiária do tratamento, Sra. Virgínia Carneiro de Oliveira. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se ou emende a petição inicial, promovendo, se for o caso: 1. Regularizar o polo ativo da demanda, promovendo a inclusão da paciente e beneficiária do tratamento, Sra. Virgínia Carneiro de Oliveira, no polo ativo, adequando-se a qualificação e os pedidos formulados; 2. Regularizar a representação processual, colacionando aos autos o instrumento de procuração outorgado expressamente pela beneficiária/paciente ou, em caso negativo, comprovantes da existência de curador designado judicialmente que tenha os poderes de agir em defesa dos direitos da requerente; 3. Comprovante de residência. Após, venham os autos conclusos com urgência para a apreciação da tutela provisória. Intime-se. Cumpra-se. Guajará-Mirim, terça-feira, 8 de setembro de 2026 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, n. 1981, bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: gum2civel@tjro.jus.br

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.