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TJRO · Jaru - 2ª Vara Cível · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: cacjaru@tjro.jus.br Processo nº: 7003360-25.2020.8.22.0003 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Correção Monetária Requerente/Exequente: INES TREVIZANE SANTOS Advogado do requerente: JOILSON SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RO3505, PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394 Requerido/Executado: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do requerido: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença. Encaminhados os autos à Contadoria Judicial, foram apresentados os cálculos (ID 140009811), sobre os quais as partes, devidamente intimadas, limitaram-se a exarar ciência, sem oferecer qualquer impugnação (ID 140184766 e ID 140374060). Diante da ausência de insurgência das partes quanto à memória de cálculo elaborada, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (ID 140009811). Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar os dados bancários para expedição de alvará. Com a indicação, retornem os autos conclusos para expedição de alvará de transferência e extinção. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, terça-feira, 8 de setembro de 2026. Alencar das Neves Brilhante Juiz de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: REQUERENTE: INES TREVIZANE SANTOS, LINHA 630,KM 64 LOTE 129 S/N DISTRITO DE TARILANDIA - 76897-890 - TARILÂNDIA (JARU) - RONDÔNIA
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