2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 01 Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, 69 3309-7190 Número do processo: 7003358-59.2023.8.22.0000 Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO Polo Passivo: ALESSON LEONIDIO DA SILVA, A L DA SILVA RECUPERADORA LTDA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: IZAIAS GONCALVES NUNES, OAB nº RO7661 DECISÃO Conforme se extrai dos autos, apesar de regularmente citada, a parte executada quedou-se inerte quanto ao pagamento do débito. Dessa forma, DEFIRO o pedido do exequente para realização de diligência via SISBAJUD, com reiterações automáticas pelo período de 60 (sessenta) dias. Inserida a ordem bancária, aguarde-se a resposta. Fica o exequente advertido de que eventual quitação ou parcelamento administrativo do débito deverá ser comunicado de imediato nos autos para cessação das buscas. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, voltem conclusos. Cumpra-se. Porto Velho/RO, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Ana Valéria de Queiroz Santiago Juiz (a) de Direito