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TJRO · Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível · Despacho
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 2º Juizado Especial Cível de Guajará-Mirim Processo: 7003348-62.2026.8.22.0015 Classe/Assunto: Procedimento do Juizado Especial Cível / Perdas e Danos Distribuição: 04/09/2026 AUTOR: EVANILDO RIBEIRO, CPF nº 27711846215, ESTRADA DO PALHETA KM 10, RAMAL OLHO DAGUA 00, PROXIMO AO BALNEARIO DO CHICO ZE ZONA RURAL - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA AUTOR SEM ADVOGADO(S) REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Considerando o agendamento automático da audiência de conciliação para o dia 10 de outubro de 2026, às 13h00min, a ser realizada por videoconferência pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUS, via WhatsApp ou Hangouts Meet, CITE-SE e INTIME-SE o(a) REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.Apara participar da audiência de conciliação, bem como dos termos da presente ação, anexando-se a contrafé, para, querendo, apresentar contestação até às 23h59min do mesmo dia da audiência. Na ocasião da citação/intimação, o oficial de justiça deverá anotar o número do WhatsApp da parte ré para viabilizar a realização da audiência de conciliação. Caso as partes não possuam dispositivos eletrônicos adequados e conexão à internet que garanta a eficiência do procedimento, poderão comparecer pessoalmente para realização da audiência presencial. Anoto que o ato se realizará na mesma data anotada, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC do Fórum local, localizado à Av. XV de Novembro, n. 1981, bairro Serraria, CEP: 76850-000, Guajará-Mirim/RO. Se já houver contestação no processo, fica a parte autora intimada do prazo de até às 24h do dia posterior da audiência conciliatória para apresentar impugnação. Caso não constem os dados de e-mail e telefones das partes no processo (advogado/autor/réu/preposto), ficam, desde já, intimadas para se manifestarem no processo, no prazo 24 horas antes da solenidade conciliatória, indicando tais dados, sob pena de extinção do feito com condenação em custas para a parte autora ou revelia para o réu. Após a apresentação dos dados necessários (e-mail e telefone das partes), encaminhe-se o processo ao CEJUSC para realização da audiência e envio do link correspondente às partes, sendo de responsabilidade das partes e seus advogados a informação, sob pena de cancelamento do ato e/ou extinção do processo. No horário da audiência por videoconferência, as partes devem estar disponíveis através do e-mail e/ou número de celular indicado, a fim de que a audiência possa ter início, e, tanto as partes como os advogados acessarão e participarão após serem autorizados a entrarem na sala virtual. A parte autora deverá estar de posse de seus dados bancários a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial. Caso alguma das partes NÃO tenha meios tecnológicos para participar da audiência por videoconferência, deverá entrar em contato com o setor de conciliação mediante os contatos que seguem: via e-mail cejuscgum@tjro.jus.br e/ou telefone fixo – (69) 3516-4540. Caso ambas as partes estejam impossibilitadas de participar da audiência por videoconferência, ambas poderão utilizar os meios mencionados acima para prestar informações. Expeça-se o necessário. Intimem-se as partes. Cumpra-se. SERVE COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA Guajará-Mirim, terça-feira, 8 de setembro de 2026 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, n. 1981, bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: gum2civel@tjro.jus.br
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