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TJRO · Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica RUA VALE FORMOSO, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7003335-55.2024.8.22.0008 Classe: Cumprimento de sentença Assunto:Duplicata REQUERENTE: AGUILERA & CIA LTDA, ZONA RURAL SN RM COMUNIDADE SAO SEBASTIAO - 76900-999 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: GILMAR GONCALVES ROSA, OAB nº MT18662 REQUERIDO: TOP CAR E PNEUS LTDA, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 3043 CAIXA D'AGUA - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 15.223,72 DECISÃO Vistos. Segue consulta SISBAJUD com resultado negativo. Sendo assim, INTIME-SE a parte autora para indicar bens penhoráveis ou requerer o que lhe for de direito, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de suspensão da execução, conforme art. 921, III, do CPC: Art. 921. Suspende-se a execução: (...) III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (...) § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. Cumpra-se SERVE A PRESENTE COMO ATO DE INTIMAÇÃO VIA DJE ESPIGÃO D'OESTE/RO, 3 de setembro de 2026. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito
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