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7003335-02.2026.8.22.0003

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Jaru - 2ª Vara Cível

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: cacjaru@tjro.jus.br 7003335-02.2026.8.22.0003 Execução de Título Extrajudicial Nota Promissória EXEQUENTE: MEGA VARIEDADES ATACADO E VAREJO LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: FAUNA MARIA WILLE SOUZA, OAB nº RO15381 EXECUTADO: EDINA RODRIGUES DA COSTA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO DAS PESQUISAS DE ENDEREÇOS DEFIRO o(s) pedido(s) de consulta aos sistemas eletrônicos conveniados à disposição deste Juízo e determino a imediata realização das pesquisas via sistemas: INFOJUD, RENAJUD, SIEL, SISBAJUD e SNIPER. Os extratos com os resultados das consultas realizadas seguem anexados a esta decisão. SIGILO E PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) Os relatórios das diligências eletrônicas realizadas foram juntados aos autos sob SIGILO, em conformidade com o Ofício Circular CGJ nº 255/2024 (TJRO) e com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018). À CPE/CAC: Procedam à liberação imediata dos documentos sigilosos anexados à decisão, com acesso restrito a partes e advogados. A serventia deve sanar qualquer omissão de acesso assim que identificada ou provocada. OUTRAS DELIBERAÇÕES INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, MANIFESTE-SE sobre os novos endereços localizados e indique em qual deles deseja a renovação do ato citatório. Havendo a indicação de endereço pela parte autora, EXPEÇA-SE o respectivo mandado, carta precatória ou carta de citação, independentemente de nova conclusão. DESIGNE-SE previamente nova audiência de conciliação. Caso as novas tentativas de diligências resultem infrutíferas, INTIME-SE A PARTE REQUERENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos requerendo o que entender de direito. Na inércia, retornem conclusos para deliberação. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Serve a presente decisão como CARTA ou MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Determino a publicação desta decisão no Diário de Justiça Eletrônico. Jaru, segunda-feira, 3 de agosto de 2026. Alencar das Neves Brilhante Juiz de Direito Assinado Digitalmente ENDEREÇO PARA CITAÇÃO: EXECUTADO: EDINA RODRIGUES DA COSTA

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