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TJRO · Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível · Despacho
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: gumgab1civel@tjro.jus.br Processo 7003312-20.2026.8.22.0015 Classe Requerimento de Apreensão de Veículo Assunto Requerimento de Apreensão de Veículo Requerente B. S. S. A., CNPJ nº 58160789000128, AVENIDA PAULISTA 2100, AVENIDA PAULISTA 2100 CERQUEIRA CESAR - 01310-930 - SÃO PAULO - SÃO PAULO Advogado(a) CLEUZA ANNA COBEIN, OAB nº SP30650 Requerido(a) S. A. A. E. I. S., CNPJ nº 37027294000155, AVENIDA CACHOEIRINHA S/A, FAZENDA SANTA AGRO AGRÍCOLA CACHOEIRA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __ DESPACHO À CPE: retire-se o sigilo processual e regularizem-se os polos da demanda conforme a petição inicial/requerimento, fazendo constar como requerente BANCO SAFRA S/A e como requerida SANTA AGRO AGRÍCOLA E INSUMOS S/A, observados os dados cadastrais informados na inicial. 1. Fica o requerente INTIMADO para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, comprovando o recolhimento das custas necessárias ao cumprimento da diligência, observando o disposto no art. 12, I, da Lei Estadual n. 3.896/2016 — Lei de Custas. Decorrido o prazo do item 1 sem a comprovação do pagamento das custas, venham os autos conclusos para extinção. Comprovado o recolhimento das custas, cumpram-se os itens 2 e seguintes do presente despacho. 2. Nos termos do art. 3º, § 12, do Decreto-Lei n. 911/1969, cumpra-se a ordem de busca e apreensão do bem descrito na petição de ID 142047673, consistente em: Colheitadeira marca John Deere, modelo S770, chassi n. 1CQS770AKN0145390, ano de fabricação/modelo 2022/2022, cor verde, nota fiscal n. 26988, conforme decisão proferida nos autos n. 4143224-11.2026.8.26.0100, em trâmite perante o Juízo Titular I da 16ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca da Capital/SP, servindo o presente despacho como mandado, a ser distribuído ao Oficial de Justiça para o devido cumprimento. Cumprida a diligência, encaminhe-se cópia ao Juízo de origem para as providências cabíveis e intime-se a parte autora para conhecimento. O bem foi indicado como localizado no seguinte endereço, conforme petição de ID 142047673: Fazenda Santa Agro Agrícola — Avenida Cachoeirinha, s/n, Cachoeira, CEP 76850-000, Guajará-Mirim/RO. Fica desde já autorizada a ordem de arrombamento, caso necessária ao cumprimento da diligência, razão pela qual o mandado deverá ser cumprido por 2 (dois) Oficiais de Justiça, conforme exigência dos arts. 536, § 2º, e 846, § 1º, ambos do CPC. Após, arquivem-se. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 7 de setembro de 2026 Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz(a) de Direito
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