2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01 Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, (69)33096023 nucleo4.0@tjro.jus.br 7003308-96.2024.8.22.0000- Duplicata EXEQUENTE: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS, CNPJ nº 18422970000221 ADVOGADO DO EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 EXECUTADO: ERIVANA APARECIDA VIEIRA DE ALENCAR MARQUES, CPF nº 64434753215 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A parte exequente pugna por nova tentativa de citação do executado. No entanto, em análise dos autos, verifica-se que já fora realizada diligência no endereço informado, retornando o mandado de citação negativo. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido da exequente. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar novo endereço da parte devedora ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Com o decurso do prazo, havendo ou não manifestação, o que deverá ser certificado, retornem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. Porto Velho/RO, data do registro eletrônico. Anita Magdelaine Perez Belem Juiz (a) de Direito