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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, (69)33096023 nucleo4.0@tjro.jus.br Processo: 7003305-10.2025.8.22.0000 Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADO DO EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 EXECUTADO: SAMARA FERNANDES DA SILVA RAMOS DECISÃO A parte exequente requereu a expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego, a fim de verificar a existência de vínculo formal de emprego registrado em nome da parte executada. No entanto, tal informação é disponibilizada ao Judiciário, através do sistema Prevjud, sendo desnecessária a expedição de ofício ao citado órgão. A pesquisa foi realizada neste ato e o espelho se encontra anexo. À CPE: 1 - Libere-se o sigilo das informações, exclusivamente às partes e seus respectivos advogados. 2 - Após, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias, promova o regular andamento do feito, apresentando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fulcro no artigo 53, § 4º da Lei dos Juizados Especiais. 3 - Decorrido o prazo, renove-se a conclusão. Cumpra-se. Porto Velho/RO, data do registro eletrônico. Anita Magdelaine Perez Belem Juiz (a) de Direito