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2026-09-16 · TJRO
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 4ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7003289-74.2021.8.22.0007 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AZEVEDO & AZEVEDO Advogados do(a) EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, LILIAN MARIANE LIRA - RO3579 EXECUTADO: CARLA ALESSANDRA FERRACIOLI Advogado do(a) EXECUTADO: MONIQUE LUIZI DAMAREM - PR117770 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
2026-08-25 · TJRO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Cacoal - 4ª Vara Cível Fórum de Cacoal, 4ª Vara Cível, 4º andar, AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo nº 7003289-74.2021.8.22.0007 Assunto: Cheque Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: AZEVEDO & AZEVEDO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831, LILIAN MARIANE LIRA, OAB nº RO3579 EXECUTADO: CARLA ALESSANDRA FERRACIOLI ADVOGADO DO EXECUTADO: MONIQUE LUIZI DAMAREM, OAB nº PR117770 Valor: R$ 18.059,16 DECISÃO Vistos. DEFIRO o pedido do credor. Nesta data, expedi em favor da parte credora o alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Após, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de cinco (5) dias, promova a atualização do crédito perseguido, deduzindo os valores contidos no Alvará Eletrônico, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Cacoal - RO, 24 de agosto de 2026 Mário José Milani e Silva Juiz de Direito