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7003285-19.2025.8.22.0000

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 01 · Decisão

    Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 01 PROCESSO: 7003285-19.2025.8.22.0000 Classe : Execução Fiscal Assunto : Multas e demais Sanções EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CACOAL ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL EXECUTADOS: CLAUDOILTON DO NASCIMENTO DINIZ 42879116287, CNPJ nº 18128891000121, CLAUDOILTON DO NASCIMENTO DINIZ, CPF nº 42879116287 ADVOGADO DOS EXECUTADOS: AMANDA CLEMENTINO DINIZ, OAB nº RO10014 VALOR DA CAUSA: R$ 37.120,56 DECISÃO Trata-se de impugnação à indisponibilidade de ativos financeiros, com pedido de desbloqueio imediato, apresentada pelo executado na petição de ID 141176331. A parte executada sustenta, em síntese, a impenhorabilidade dos valores constritos em sua conta bancária, bem como a ocorrência de bloqueio de numerário pertencente a terceiro estranho à execução. Requer, por tais fundamentos, o imediato levantamento das constrições. Contudo, por ora, o pedido de desbloqueio imediato não comporta acolhimento, mostrando-se necessária a prévia manifestação da parte exequente acerca das alegações e documentos apresentados. Com efeito, a controvérsia envolve a natureza dos valores alcançados pela ordem SISBAJUD e, ainda, a alegação de constrição sobre conta de pessoa que não integra o polo passivo, questões que devem ser submetidas ao contraditório antes de eventual levantamento dos valores. Registre-se que a constrição foi determinada no curso da execução, mediante ordem de pesquisa de ativos financeiros em nome do devedor, realizada por meio do SISBAJUD. Assim, indefiro, por ora, o pedido de desbloqueio imediato formulado no ID 141176331, sem prejuízo de nova apreciação após a manifestação da parte exequente. Intime-se o MUNICÍPIO DE CACOAL para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se especificamente sobre a petição de ID 141176331 e os documentos que a acompanham. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para julgamento. Intime-se. Porto Velho/RO , 10 de setembro de 2026. Ana Valéria de Queiroz Santiago Juiz (a) de Direito

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